PREMIAÇÃO DESTAQUE ABRAIM
Inscrição
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2. Leia o regulamento abaixo;
3. Clique no link ao final da página para se inscrever na Premiação.
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REGULAMENTO
& INSCRIÇÃO.
Regulamento da Premiação Destaque ABRAIM
Última atualização em 28/10/2024
1. Objetivo
A Premiação Anual da ABRAIM (Associação Brasileira dos Arrematantes de Imóveis) tem como objetivo reconhecer e premiar os maiores e melhores arrematantes da temporada 2023/2024, incentivando boas práticas no setor de leilões imobiliários e promovendo a excelência entre os profissionais.
2. Categorias de Premiação
Dentro do período de elegibilidade deste regulamento, a premiação será realizada nas seguintes categorias:
2.1. Arrematante Serial: Premia o arrematante com o maior número de imóveis adquiridos em leilão.
2.2. Arrematante de Elite: Premia o arrematante que teve o maior valor total em arrematações, considerando a somatória dos valores de todos os imóveis arrematados no período.
2.3. Arrematante High Ticket: Premia o arrematante com o maior valor de imóvel único adquirido em leilão.
2.4. Top Arrematante Lucrativo: Premia o arrematante que obteve o maior retorno sobre o investimento (ROI). Para efeitos dessa premiação considera-se o seguinte cálculo: ROI = (((Ganho obtido – valor da corretagem) – todos os custos antes da corretagem) / (todos os custos antes da corretagem) x 100). Em caso de empate, será premiado o arrematante que realizou o lucro em menos tempo.
2.5. Top Case de Destaque: Premia o arrematante, assessor de leilões ou advogado que enfrentou o caso jurídico mais complexo ou inusitado. Considera casos resolvidos ou iniciados no período. Atenção: Avaliação subjetiva do Comitê Avaliador.
2.6. Arrematante Estrategista: Premia o arrematante, assessor de leilões ou advogado que criou ou aplicou estratégia de arrematação mais inovadora.
2.7. Assessor de Destaque: Premia o assessor que comprovadamente gerou a maior quantidade de arrematações.
3. Reconhecimentos
3.1. A ABRAIM irá reconhecer os membros que mais se destacaram em 2023/2024, sendo os mais atuantes, que tiveram contribuições mais relevantes ou conforme outros critérios subjetivos estabelecidos pela Diretoria.
3.2. Poderão ser reconhecidos os sites agregadores e/ou plataformas de leilões que mais inovaram no setor, conforme critérios subjetivos estabelecidos pela Diretoria.
4. Período de Elegibilidade
Serão consideradas para a premiação as arrematações realizadas entre 1º de junho de 2023 e 30 de setembro de 2024.
5. Critérios de Participação
Podem concorrer à premiação todos os associados da ABRAIM que atendam aos seguintes critérios:
5.1 Ter mais de 18 (dezoito anos);
5.2 Ser membro ativo da associação, independentemente da sua associação ter sido feita após o fim do período de elegibilidade;
5.3 Ter feito sua inscrição dentro do período estabelecido neste regulamento;
5.4 Ter participado de leilões judiciais ou extrajudiciais no Brasil durante o período de elegibilidade.
5.5 Ter efetuado pelo menos uma arrematação no período estabelecido.
5.6 Fornecer todos os documentos e informações necessárias para comprovar a arrematação, tais como: comprovantes de arrematação (auto de arrematação, carta de arrematação, matrícula, etc), comprovante de venda, cálculo do ROI, etc., sob pena de desclassificação.
5.7 Estar presente no evento de reconhecimento durante o INVEST IMOB 2024 para receber seu prêmio.
6. Inscrições
6.1. Prazo de Inscrição
As inscrições para a premiação serão gratuitas e devem ser realizadas entre os dias 04 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024 até às 17h00, horário de Brasília.
A ABRAIM recomenda que as inscrições sejam feitas com antecedência e não se responsabiliza por eventuais instabilidades dos servidores no dia final do período de inscrições.
6.2. Forma de Inscrição
As inscrições deverão ser feitas por meio do formulário oficial disponível no site da ABRAIM (www.abraim.com.br/premiacao), juntamente com as informações e documentos necessários.
O candidato deve submeter seus casos e inscrições indicando em quais categorias pretende concorrer, porém nada impede que o Comitê Avaliador reclassifique a categoria para melhor adequação ao certame.
6.3. Regras de Inscrição
6.3.1. Poderão se inscrever os arrematantes pessoa física ou sócios de pessoa jurídica arrematante.
6.3.2. Os assessores – quando autorizados – precisam comprovar vínculo com a arrematação, seja através de contrato de assessoria, declaração do arrematante ou outro meio lícito de comprovar a efetiva atuação na arrematação.
6.3.3. Pessoas Jurídicas que atuaram com investimento de mais de cinco sócios e/ou que atuem através de SCP, somente poderão concorrer nas categorias permitidas para Assessores.
7. Processo de Avaliação
7.1. Comitê Avaliador: A avaliação dos inscritos será feita por um Comitê especializado, composto por membros da diretoria da ABRAIM e especialistas do setor.
7.2. Critérios de Avaliação: Cada categoria terá critérios específicos de avaliação e serão avaliados de forma neutra e imparcial.
7.3. Pontos de Desempate: Em caso de empate nas categorias, será dada preferência ao arrematante que tenha sido mais atuante em ações da ABRAIM, como participação na comunidade de WhatsApp, comissões e reuniões.
8. Divulgação dos Finalistas
Os finalistas serão divulgados até o dia 31 de outubro por meio dos canais oficiais da ABRAIM, incluindo o site e as redes sociais da associação.
9. Cerimônia de Premiação
9.1. A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada durante o evento INVEST IMOB EXPERT, nos dias 1º, 2 e 3 de novembro.
9.2. Os vencedores de cada categoria receberão troféus e certificados de reconhecimento.
10. Decisões do Comitê Avaliador
10.1. As decisões do Comitê Avaliador são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de contestação, revisão ou recurso por parte dos participantes.
10.2. O Comitê Avaliador reserva-se o direito de interpretar e aplicar as regras da premiação conforme julgar apropriado, considerando os critérios de mérito e justiça que regem o evento.
10.3. Em caso de divergências ou questionamentos sobre a avaliação, apenas o Comitê Avaliador poderá deliberar, sendo suas decisões finais e inquestionáveis.
10.4. A ABRAIM e o Comitê Avaliador reservam-se o direito de não conceder um prêmio em uma categoria específica caso não haja candidatos que atendam aos critérios mínimos de avaliação ou se não for identificado um desempenho que justifique a premiação.
10.5. A critério do Comitê Avaliador, poderão ser desclassificados automaticamente os participantes que apresentarem comportamento inadequado, antiético ou que desrespeitem os membros do Comitê ou os organizadores do evento.
11. Responsabilidade e Isenção
11.1. A ABRAIM e o Comitê Avaliador não se responsabilizam por eventuais perdas, danos ou prejuízos que possam ocorrer em virtude da participação na premiação, bem como por interpretações equivocadas deste regulamento.
11.2. A inscrição e a participação na premiação implicam na total aceitação de todos os termos deste regulamento e na renúncia expressa a qualquer ação judicial ou extrajudicial que tenha como objetivo questionar os critérios ou decisões do Comitê Avaliador.
12. Revisões e Ajustes no Regulamento
12.1. A ABRAIM e o Comitê Avaliador poderão, a qualquer momento, realizar ajustes no regulamento da premiação para garantir a integridade, transparência e imparcialidade do processo, comprometendo-se a comunicar previamente os associados sobre qualquer alteração.
12.2. Qualquer atualização ou modificação neste regulamento será imediatamente aplicável a todos os participantes, que devem estar cientes de sua responsabilidade de acompanhar as eventuais mudanças por meio dos canais oficiais da ABRAIM.
13. Disposições Gerais
13.1. Autorização de Uso de Imagem e Dados: Ao se inscrever para a premiação, os participantes autorizam o uso de seu nome, imagem e informações de suas arrematações para fins de divulgação da premiação e promoção de futuras edições desta premiação.
13.2. Transparência e Ética: Todos os participantes comprometem-se a fornecer informações verídicas e completas no processo de inscrição. O Comitê Avaliador se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que não atenda aos requisitos ou que apresente dados falsos.
13.3. Alterações no Regulamento: A ABRAIM reserva-se o direito de alterar o regulamento da premiação, sempre que necessário, desde que devidamente justificado.
Contatos
Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas à premiação, entre em contato com a ABRAIM pelo e-mail abraimbr@gmail.com ou pelo telefone (11) 94008-7973.
Barueri, 04 de outubro de 2024.
DIRETORIA ABRAIM